terça-feira, 29 de outubro de 2013

Estatuto do Idoso

No Brasil, o Estatuto do idoso, de iniciativa do Projeto de lei nº 3.561 de 1997 e de autoria do então deputado federal Paulo Paim,1 foi fruto da organização e mobilização dos aposentados, pensionistas e idosos vinculados à Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (COBAP), resultado de uma grande conquista para apopulação idosa e para a sociedade.
Foi instituída na Câmara Federal, no ano de 2000, uma comissão especial para tratar das questões relacionadas ao Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas, considerando-se a idade cronológica igual ou superior a 60 anos e de dispor de seus direitos fundamentais e de cidadania, bem como a assistência judiciária. Além de preocupar-se com a execução dos direitos pelas entidades de atendimento que o promovem, também voltar-se para sua vigilância e de defesa, por meio de instituições públicas.
Essa política vem aumentando acelerado da população idosa torna cada vez mais fundamental, a união de esforços para a prática de políticas públicas voltadas a este segmento populacional, assim como a conscientização dos seus direitos e espaços a serem conquistados.
Com esse objetivo de assegurar os direitos da pessoa idosa, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República realiza um trabalho essencial na divulgação do Estatuto e na implementação de suas ações em parceria com os Estados e Municípios.
O Estatuto do Idoso vem implementar a participação de parcela significativa do povo brasileiro (os idosos), por intermédio de entidades representativas, os conselhos, que, por sua vez, seguindo a Lei nº 8842, de 4 de janeiro de 1994, têm por objetivo deliberar sobre políticas públicas, controlar ações de atendimento, além de zelar pelo cumprimento dos direitos do idoso, de acordo com o novo Estatuto (art.7o).
O deputado relata que as entidades de atendimento ao idoso podem ser classificas como aquelas que executam atividades lucrativas e atividades filantrópicas (que podem incluir gratuidade parcial ou total de serviços). Contudo, suas obrigações são idênticas frente à questão do atendimento das necessidades do idoso, enquanto direito fundamental.
O Estatuto do Idoso, como o Estatuto da Criança e do Adolescente, é mais um instrumento para a realização da cidadania.
O idoso possui direito à liberdade, à dignidade, à integridade, à educação, à saúde, a um meio ambiente de qualidade, entre outros direitos fundamentais (individuais, sociais, difusos e coletivos), cabendo ao Estado, à Sociedade e à família a responsabilidade pela proteção e garantia desses direitos.
Pode-se afirmar que o cerne do Estatuto está nas normas gerais que referem sobre a ‘proteção integral’; a natureza e essência encontram-se no artigo 2º, quando estabelece a sucessão de direitos do idoso e visualiza sua condição como ser constituído de corpo, mente e espírito – já prevê a preservação de seu bem-estar físico, mental e espiritual – e identifica a existência de instrumentos que assegurem seu bem-estar, o qual na lei seria:
“Art. 2o - O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde, em condições de liberdade e dignidade.”
O grande desafio para este milênio é construir uma consciência coletiva de forma a que tenhamos “uma sociedade para todas as idades”, com justiça e garantia plena de direitos.

Previdência Social

previdência social é um seguro social, mediante contribuições previdenciárias, com a finalidade de prover subsistência ao trabalhador, em caso de perda de sua capacidade laborativa.
A Previdência Social é administrada pelo Ministério da Previdência Social e as políticas referentes a essa área são executadas pela autarquia federal denominada Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Todos os trabalhadores formais recolhem, diretamente ou por meio de seus empregadores, Contribuições Previdenciárias para o Fundo de Previdência. No caso dosservidores públicos brasileiros, existem sistemas previdenciários próprios. O Artigo 201 da Constituição Federal brasileira prevê o Regime Geral da Previdência Social.
Originalmente uma competência do poder público, esta também é oferecida comumente por iniciativa de organizações não-governamentais (ONGs) e organizações religiosas.
Inúmeros entes privados (particularmente instituições financeiras) também oferecem planos de previdência complementar, também chamada de previdência privada.
Em 1935, Portugal, através do estabelecimento do sistema de Previdência Social, integra-se no amplo movimento de intervenção do Estado no domínio social. A Previdência Social, partindo dos princípios corporativos que o Estado Novo defendia, foi uma resposta à inexistência um sistema de protecção social, mas também era uma resposta ao sistema de seguros sociais obrigatórios legislado pela Primeira República.
O diploma legal que definiu as bases do sistema de Previdência Social foi a Lei N.º 1884 de 16 de Março de 1935. Esta lei vigorou até 1962 e efectuava a regulamentação dos princípios gerais definidos pelo Estatuto do Trabalho Nacional. Esta lei dividia as instituições de previdência em quatro categorias: 1.ª categoria – instituições de previdência dos organismos corporativos (Caixas Sindicais de Previdência, caixas de previdência da Casa do PovoCasa dos Pescadores; 2.ª categoria - Caixas de Reforma ou de Previdência; 3.ª categoria - associações de socorros mútuos; 4.ª instituições de previdência dos funcionários civis e militares do Estado e dos corpos 
A previdência social é política pública integrante da Seguridade Social. Não se deve chamar a previdência de seguridade porque, segundo a Constituição brasileira em seu Título VIII (da Ordem Social), nos Artigos 194 a 204, a seguridade é um conjunto de ações formado pela previdência, pela saúde pública e pela assistência social.

Princípios[editar]

Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a Seguridade Social, com base nos seguintes objetivos ou princípios:1
  • universalidade da cobertura e do atendimento;
  • uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
  • seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
  • irredutibilidade do valor dos benefícios;
  • equidade na forma de participação no custeio;
  • diversidade da base de financiamento;
  • caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Já, a Previdência Social, organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, obedece aos seguintes princípios e diretrizes:
  • universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição;
  • valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário de contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário-mínimo;
  • cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente;
  • preservação do valor real dos benefícios;
  • previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.
Ressalta-se que, enquanto a universalidade para a Saúde é "universal e igualitária", sem necessidade de contribuição, na Previdência Social, o benefício é mediante contribuição, ou seja, apenas para aqueles que contribuem para a Previdência e obedecem aos requisitos estabelecidos em lei para o recebimento de aposentadoria.

Princípios da Previdência Social no Brasil[editar]

Uma agência da Previdência Social do Brasil em Coreaú
No Artigo 2º da Lei 8213/91, encontramos citados os princípios que regem a Previdência Social. Assim, temos:
  • Universalidade: os planos da Previdência Social se destinam a todos, com a ressalva de que se vinculam a uma contribuição.
  • Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais: a uniformidade diz respeito ao tratamento que deve ser dado de forma uniforme, igual, tanto para trabalhadores urbanos, quanto para trabalhadores rurais. A Constituição prevê a obrigação de se conceder benefícios e de possibilitar serviços de atendimento à saúde e assistência para a população. Importante lembrar que a previdência só dá benefícios. O Brasil demorou 50 anos para dar benefícios e proteção ampla à população do campo. A uniformização do tratamento dado aos moradores da cidade e do campo veio com o advento da Constituição.
  • Seletividade e Distribuitividade na prestação dos benefícios: é um princípio que se relaciona diretamente com a figura do legislador.
  • Cálculo dos benefícios Corrigidos Monetariamente
  • Irredutibilidade do valor dos benefícios: é um princípio típico da previdência. Visa a garantia jurídica do segurado. Do momento que ele recebe o benefício, o segurado se fixa em um patamar econômico. A cada período que há o reajuste do salário mínimo, os benefícios também são reajustados. Eles são reajustados de acordo com o INPC. O peso do benefício previdenciário é o salário mínimo. A Constituição garante a manutenção do poder de compra, por isso os benefícios recebem correção com índice inflacionário. A Portaria Interministerial Número 77/2008 traz a atualização de valores que a lei prevê. É interministerial porque quem arrecada as contribuições é a Receita Federal. Ela é assinada pelo Ministro da Fazenda e peloMinistro da Previdência. O teto desse período é de R$ 3038,99. É importante notar que o benefício da previdência não é atrelado ao salário mínimo. Ninguém pode contribuir com o valor acima do teto. Quem ganha acima deste teto deve procurar a Previdência Privada. Desse modo, quem ganha até o valor estipulado pelo teto não paga nada além disso. Quem ganha acima disso paga apenas pelo excedente.
  • O valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário de contribuição ou do rendimento do trabalho segurado não pode ser inferior ao do salário mínimo.
  • Caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com participação do governo e da comunidade: o caráter democrático vem a ser a democracia participativa. Ou seja, é prevista a contribuição da sociedade na gestão, já que toda a sociedade terá acesso aos benefícios que vieram de ações da Seguridade Social. Assim sendo, governo, empresas, trabalhadores ativos e inativos participam da gestão. Vale lembrar também que os sistemas de saúde e Assistência social são gratuitos, não exigindo contrapartida. A Previdência Social, entretanto, exige essa contrapartida. Somente os filiados ao regime da Previdência Social têm direito aos benefícios previdenciários.

Importância[editar]

O mecanismo de Previdência Social possui três importantes papéis na sociedade:
  • social: proteção e dignidade, com redução da pobreza.
  • econômico: em mais de 67% dos municípios brasileiros, os recursos pagos pela previdência são maiores do que os do Fundo de Participação dos Municípios.
  • político: paz social.
A previdência Social abrange a cobertura, mediante contribuição, de riscos decorrentes de doença, invalidez, velhice, morte, proteção à maternidade; concedendo auxílio-doença,aposentadoria e pensão por morte. Portanto, é um sistema estatal cuja principal função é a proteção social de trabalhadores que se aposentam ou que, por algum dos motivos já citados, ficam impossibilitados de trabalhar. Infelizmente, nos últimos anos, houve um sucateamento do aparato que protege o trabalhador. Mesmo levando em consideração que inúmeras contratações foram feitas para esse órgão, o atendimento à população é péssimo, forçando trabalhadores de avançada idade ou lesionados, a enfrentarem filas e mais filas para atendimento, além de uma burocracia sem fim para concessão dos benefícios.[carece de fontes]
Atualmente com a utilização dos mecanismos remotos de atendimento, a Previdência Social vem passando por um processo de modernização, que acontece desde 2003, com a utilização do telefone 135 e da Internet para fins de agendamento e requerimento de benefícios. Os meios remotos de atendimento ocasionaram o fim das longas filas que se formavam nas portas dos INSSs. Hoje, a população conta com um atendimento que mensurado pelo Governo através de sistemas internos que acompanham a duração do atendimento e o tempo mínimo para que o benefício requerido seja liberado, ademais, as informações constantes no cadastro do Governo, denominado de CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), servem como prova do tempo de serviço e de contribuição, suprindo a eventual falta de documentos por parte do segurado e dos dependentes. Assim, se tornou menos burocratizado as exigências de documentos para fins de concessão de benefícios, pois, via de regra, a maioria das informações necessárias para a concessão do benefício se encontram no sistema.

segunda-feira, 21 de outubro de 2013

REDA

http://www.egba.ba.gov.br/diario/_DODia/Recursos/Diario.jpg
Salvador, Bahia · Quinta-feira
17 de Outubro de 2013
Ano · XCVIII · No 21.264





EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Cargo –Assistente de Atividade Administrativa

       O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando a homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, Edital Nº 001/2011 de 30/12/2011, da Seleção Pública para contratação temporária de pessoal na função de Assistente de Atividade Administrativa, em caráter emergencial, pelo Regime Especial de Direito Administrativo – REDA.

RESOLVE:

Art. 1º- Ficam convocados os candidatos , por ordem de classificação, constantes no presente  Edital,  a comparecer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data desta publicação, no horário das 8h30 às 12h00 e das 14h00 às 17h30,  nas sedes das DIREC (Diretoria Regional de Educação) a que pertence o município para o qual foram aprovados.

Art. 2º - Os candidatos convocados através do presente edital, serão contratados para atuar nas unidades da Universidade Aberta do Brasil – UAB no estado da Bahia, nas unidades escolares e sedes das DIREC para  as quais se inscreveram.
       
     Art. 3º-  Os candidatos deverão comparecer munidos dos seguintes documentos em original e fotocópia:

Certificado de Antecedentes Criminais, das Secretarias da Segurança Pública dos Estados em que o candidato houver residido nos últimos 5 (cinco) anos.
Carteira de Identidade;
Duas  fotos coloridas recentes 3X4;
Certidão de Casamento e nascimento de filhos, se for o caso;
Certificado de Reservista ou equivalente para o sexo masculino;
Titulo de Eleitor e comprovante de regularização com a Justiça Eleitoral;
Apresentar a comprovação do nível de escolaridade exigida para a função, expedida por Instituição de Ensino autorizada por Secretaria da Educação  devidamente registrado.
C.P.F.;
PIS/PASEP ou cópia da primeira página frente e verso da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
Comprovante de residência;
Último contra cheque e declaração informando os horários (caso tenha vínculo com Órgão Público, Autarquia, Fundação ou Empresa Governamental).
Dados de conta bancária: número de conta e da Agência- Banco do Brasil
Exames  Pré-Admissional:

EXAMES
VALIDADE DO EXAME
Hemograma
3 meses
Glicemia
3 meses
Sumario de urina
3 meses
Parasitológico de Fezes
3 meses
Acuidade visual (emitida por medico Oftalmologista)
3 meses
Rx de Tórax (PA) com Laudo
6 meses
Eletrocardiograma com Laudo(a partir dos 40 anos)
6 meses
PSA da próstata (homens a partir dos 40 anos)
6 meses


Atestado de Saúde Ocupacional -ASO
Os candidatos aprovados como portadores de deficiência serão submetidos à avaliação da Junta Médica do Estado, devendo apresentar além dos exames constantes na tabela acima, relatório médico que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças(CID) de acordo com o item 4.14.9 do Edital 001/2011.

Salvador,  16 de outubro  de 2013
OSVALDO BARRETO FILHO
Secretário da Educação


DIREC 12 – MUNICIPIO: CONCEICAO COITE          
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 INSC                                               NOME      IDENTIDADE NOTA FINAL            CLAS.
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 96423                                             LAIONEL MATOS DE QUEIROZ         1302448803 637.7615     4
 60669                                             QUEITE SANTOS LIMA 1357799284 634.9057       5
113983                                            GUSTAVO LUNA DA SILVA     384129935   627.7438       6
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DIREC 12 – MUNICIPIO: EUCLIDES DA CUNHA     
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 INSC                                               NOME      IDENTIDADE NOTA FINAL            CLAS.
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 61024                                             MILENA ANDRADE MOREIRA           1530803888 674.8245     5
 78481                                             SIMARA PAULINA DA SILVA OLIVEIRA      1173299408     672.4881                                    6
 73058                                             ARIANE DE ANDRADE FREITAS      1453108092 647.8374     7
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DIREC 12 – MUNICIPIO: SERRINHA        
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 INSC                                               NOME      IDENTIDADE NOTA FINAL            CLAS.
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 96390                                             LEIDIANE ALVES SANTIAGO 831452226   682.4271       11
101166                                            CLEBSON BATISTA DA SILVA REIS 1119966434 682.4271     12
131369                                            MARGARIDA DOS SANTOS SILVA ARAUJO         489008852     682.2370                                    13
129102                                            JOICE OLIVEIRA DE LIMA       1453638563 680.5208       14
 94048                                             DAVID BACELAR PIMENTEL LUSTOZA      1595629025     680.5208                                    15
 80161                                             WAGNER OLIVEIRA LIMA        1532263589 675.2309       16
137812                                            FELIPE DE ANDRADE ALVES           1212249453 675.2309     17
141418                                            JOICE DOS SANTOS LIMA      1263915990 671.8476       18
 48133                                             MARCIA SANTOS PEREIRA DA SILVA        460041142     671.6076                                    19
121383                                            JEANCLEY DA SILVA ALMEIDA        1446949729 669.5112     20
118948                                            SHEILA CRISTINA DE OLIVEIRA       681484616   666.3180     21
 35618                                             RENATA RODRIGUES DOS SANTOS          1118370732     666.3180                                    22
 79986                                             RIVIANE GESSICA PINHO RIBEIRO 1410329798 664.4117     23
133376                                            RAQUEL BARBOSA DOS SANTOS OLIVEIRA       1111381240     660.5983                                    24
 93427                                             CAROLINE FERREIRA DE SOUZA   1260798461 659.1218     25