terça-feira, 29 de outubro de 2013

Previdência Social

previdência social é um seguro social, mediante contribuições previdenciárias, com a finalidade de prover subsistência ao trabalhador, em caso de perda de sua capacidade laborativa.
A Previdência Social é administrada pelo Ministério da Previdência Social e as políticas referentes a essa área são executadas pela autarquia federal denominada Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Todos os trabalhadores formais recolhem, diretamente ou por meio de seus empregadores, Contribuições Previdenciárias para o Fundo de Previdência. No caso dosservidores públicos brasileiros, existem sistemas previdenciários próprios. O Artigo 201 da Constituição Federal brasileira prevê o Regime Geral da Previdência Social.
Originalmente uma competência do poder público, esta também é oferecida comumente por iniciativa de organizações não-governamentais (ONGs) e organizações religiosas.
Inúmeros entes privados (particularmente instituições financeiras) também oferecem planos de previdência complementar, também chamada de previdência privada.
Em 1935, Portugal, através do estabelecimento do sistema de Previdência Social, integra-se no amplo movimento de intervenção do Estado no domínio social. A Previdência Social, partindo dos princípios corporativos que o Estado Novo defendia, foi uma resposta à inexistência um sistema de protecção social, mas também era uma resposta ao sistema de seguros sociais obrigatórios legislado pela Primeira República.
O diploma legal que definiu as bases do sistema de Previdência Social foi a Lei N.º 1884 de 16 de Março de 1935. Esta lei vigorou até 1962 e efectuava a regulamentação dos princípios gerais definidos pelo Estatuto do Trabalho Nacional. Esta lei dividia as instituições de previdência em quatro categorias: 1.ª categoria – instituições de previdência dos organismos corporativos (Caixas Sindicais de Previdência, caixas de previdência da Casa do PovoCasa dos Pescadores; 2.ª categoria - Caixas de Reforma ou de Previdência; 3.ª categoria - associações de socorros mútuos; 4.ª instituições de previdência dos funcionários civis e militares do Estado e dos corpos 
A previdência social é política pública integrante da Seguridade Social. Não se deve chamar a previdência de seguridade porque, segundo a Constituição brasileira em seu Título VIII (da Ordem Social), nos Artigos 194 a 204, a seguridade é um conjunto de ações formado pela previdência, pela saúde pública e pela assistência social.

Princípios[editar]

Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a Seguridade Social, com base nos seguintes objetivos ou princípios:1
  • universalidade da cobertura e do atendimento;
  • uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
  • seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
  • irredutibilidade do valor dos benefícios;
  • equidade na forma de participação no custeio;
  • diversidade da base de financiamento;
  • caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Já, a Previdência Social, organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, obedece aos seguintes princípios e diretrizes:
  • universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição;
  • valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário de contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário-mínimo;
  • cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente;
  • preservação do valor real dos benefícios;
  • previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.
Ressalta-se que, enquanto a universalidade para a Saúde é "universal e igualitária", sem necessidade de contribuição, na Previdência Social, o benefício é mediante contribuição, ou seja, apenas para aqueles que contribuem para a Previdência e obedecem aos requisitos estabelecidos em lei para o recebimento de aposentadoria.

Princípios da Previdência Social no Brasil[editar]

Uma agência da Previdência Social do Brasil em Coreaú
No Artigo 2º da Lei 8213/91, encontramos citados os princípios que regem a Previdência Social. Assim, temos:
  • Universalidade: os planos da Previdência Social se destinam a todos, com a ressalva de que se vinculam a uma contribuição.
  • Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais: a uniformidade diz respeito ao tratamento que deve ser dado de forma uniforme, igual, tanto para trabalhadores urbanos, quanto para trabalhadores rurais. A Constituição prevê a obrigação de se conceder benefícios e de possibilitar serviços de atendimento à saúde e assistência para a população. Importante lembrar que a previdência só dá benefícios. O Brasil demorou 50 anos para dar benefícios e proteção ampla à população do campo. A uniformização do tratamento dado aos moradores da cidade e do campo veio com o advento da Constituição.
  • Seletividade e Distribuitividade na prestação dos benefícios: é um princípio que se relaciona diretamente com a figura do legislador.
  • Cálculo dos benefícios Corrigidos Monetariamente
  • Irredutibilidade do valor dos benefícios: é um princípio típico da previdência. Visa a garantia jurídica do segurado. Do momento que ele recebe o benefício, o segurado se fixa em um patamar econômico. A cada período que há o reajuste do salário mínimo, os benefícios também são reajustados. Eles são reajustados de acordo com o INPC. O peso do benefício previdenciário é o salário mínimo. A Constituição garante a manutenção do poder de compra, por isso os benefícios recebem correção com índice inflacionário. A Portaria Interministerial Número 77/2008 traz a atualização de valores que a lei prevê. É interministerial porque quem arrecada as contribuições é a Receita Federal. Ela é assinada pelo Ministro da Fazenda e peloMinistro da Previdência. O teto desse período é de R$ 3038,99. É importante notar que o benefício da previdência não é atrelado ao salário mínimo. Ninguém pode contribuir com o valor acima do teto. Quem ganha acima deste teto deve procurar a Previdência Privada. Desse modo, quem ganha até o valor estipulado pelo teto não paga nada além disso. Quem ganha acima disso paga apenas pelo excedente.
  • O valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário de contribuição ou do rendimento do trabalho segurado não pode ser inferior ao do salário mínimo.
  • Caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com participação do governo e da comunidade: o caráter democrático vem a ser a democracia participativa. Ou seja, é prevista a contribuição da sociedade na gestão, já que toda a sociedade terá acesso aos benefícios que vieram de ações da Seguridade Social. Assim sendo, governo, empresas, trabalhadores ativos e inativos participam da gestão. Vale lembrar também que os sistemas de saúde e Assistência social são gratuitos, não exigindo contrapartida. A Previdência Social, entretanto, exige essa contrapartida. Somente os filiados ao regime da Previdência Social têm direito aos benefícios previdenciários.

Importância[editar]

O mecanismo de Previdência Social possui três importantes papéis na sociedade:
  • social: proteção e dignidade, com redução da pobreza.
  • econômico: em mais de 67% dos municípios brasileiros, os recursos pagos pela previdência são maiores do que os do Fundo de Participação dos Municípios.
  • político: paz social.
A previdência Social abrange a cobertura, mediante contribuição, de riscos decorrentes de doença, invalidez, velhice, morte, proteção à maternidade; concedendo auxílio-doença,aposentadoria e pensão por morte. Portanto, é um sistema estatal cuja principal função é a proteção social de trabalhadores que se aposentam ou que, por algum dos motivos já citados, ficam impossibilitados de trabalhar. Infelizmente, nos últimos anos, houve um sucateamento do aparato que protege o trabalhador. Mesmo levando em consideração que inúmeras contratações foram feitas para esse órgão, o atendimento à população é péssimo, forçando trabalhadores de avançada idade ou lesionados, a enfrentarem filas e mais filas para atendimento, além de uma burocracia sem fim para concessão dos benefícios.[carece de fontes]
Atualmente com a utilização dos mecanismos remotos de atendimento, a Previdência Social vem passando por um processo de modernização, que acontece desde 2003, com a utilização do telefone 135 e da Internet para fins de agendamento e requerimento de benefícios. Os meios remotos de atendimento ocasionaram o fim das longas filas que se formavam nas portas dos INSSs. Hoje, a população conta com um atendimento que mensurado pelo Governo através de sistemas internos que acompanham a duração do atendimento e o tempo mínimo para que o benefício requerido seja liberado, ademais, as informações constantes no cadastro do Governo, denominado de CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), servem como prova do tempo de serviço e de contribuição, suprindo a eventual falta de documentos por parte do segurado e dos dependentes. Assim, se tornou menos burocratizado as exigências de documentos para fins de concessão de benefícios, pois, via de regra, a maioria das informações necessárias para a concessão do benefício se encontram no sistema.

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